terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Julgamento



MARCADO PARA AMANHÃ JULGAMENTO DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MAUÉS NO TJ-AM


 



Depois do pedido de vista do Desembargador Cláudio  Roessing no último dia 24 de janeiro de ano para ANALISAR A AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DOS MAIS DE 500 SERVIDORES MUNICIPAIS DO CONCURSO REALIZADO PELA PREFEITURA DE MAUÉS DE 1998 (gestão de Carlos José Esteves), o assunto voltará a pauta da CÔRTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS nesta quarta-feira 31. 

O caso dos servidores municipais de Maués se prolonga há 17 anos. De acordo com a Advogado Wellington Silva “a Portaria número 24 de 17 de Janeiro de 2001, assinada pelo prefeito da época Sidney Leite – TORNOU SEM EFEITO O ATO DE ADMISSÃO DOS SERVIDORES APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO REALIZADO EM 1998”. No entanto segundo Wellington Silva o prefeito “Leite somente TORNOU PÚBLICO E EXONEROU OS SERVIDORES MUNICIPAIS PRATICAMENTE 4 ANOS DEPOIS EM 2005 e a dúvida que pairou foi com relação a POSSÍVEL ligação dos servidores municipais nos quadros funcionais da prefeitura da cidade e o que fim teve os salários desses funcionários já que foram  EXONERADOS SOMENTE ANOS DEPOIS POR UM SUPOSTO DECRETO, ALEGANDO QUE OS SERVIDORES NÃO QUERIAM VOLTAR AOS SEUS RESPECTIVOS EMPREGOS, mas NINGUÉM EM MAUÉS TEVE CONHECIMENTO DESTE DOCUMENTO”.
Diante desta apresentação desses argumentos perante a Côrte do Tribunal de Justiça Amazonense que resultou no PEDIDO DE VISTA pelo DESEMBARGADOR ROEESSING. Os servidores estão confiantes que o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS julgue favorável a causa que eles tem lutado para voltar aos seus cargos e serem indenizados pelos dados causados pela Prefeitura de Maués .


Segundo o advogado da Ação dos Servidores Municipais, “o Relator Desembargador Yêdo Simões se pronunciou pela improcedência da ação. Porém, houve pedido de vista por parte do Desembargador Cláudio  Roessing, para análise dos argumentos lançados pelo Advogado na sustentação oral, fato que provocou a suspensão do julgamento”.

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Assalto



ASSALTANTE ESFAQUEADO NO SANTA TEREZA DEU ENTRADA NO HOSPITAL GERAL E NÃO MORREU






O acusado de assalto PAULO DANIEL STRAUS NOGUEIRA (25), segundo moradores do Santa Tereza ao tentar roubar um aparelho celular de uma vítima no bairro foi esfaqueado com a própria arma que cometeu o delito. O homem ficou ferido e depois foi removido para o Hospital Geral Francisca Dinelli da Silva (HGFDS) onde foi atendido e não corre o risco de morte.
Esfaqueados
De acordo com o Livro de Registro do Hospital Geral do Município diversas pessoas deram entrada na noite do domingo (28) no pronto Socorro da unidade vitimas de ARMA BRANCA, ou seja, esfaqueadas

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Assédio Moral



 EM MAUÉS SERVIDORES MUNICIPAIS RECLAMAM DE ASSÉDIO MORAL E MAUS TRATOS PRATICADOS POR SERVIDORA DE CARGO DE CHEFIA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO







 
Servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação de Maués (a 267 Km da grande Manaus) que pediram para resguardar suas identidades por medo de represálias e punições, entraram em contato com a redação do Folha no início da noite de quinta-feira (25) para relatar casos de assédio moral e maus tratos a servidores praticada por uma das chefias da área executiva daquele órgão.
Segundo eles a mesma “é ignorante e  trata com discriminação (...) Por exemplo quando vamos pedir material para usar na Semed-Maués, ela não dá. As vezes até falou para a gente comprar. E agora ela tirou 20 horas de todos os funcionários que ganhavam 40 horas, e quer que esses funcionários trabalham de manhã e à tarde para ganhar um salário mínimo (...).  E alega que a Prefeitura de Maués não tem dinheiro para pagar os servidores”.
De acordo com as reclamações essa servidora que assume cargo de confiança demitiu servidores e suspostamente beneficia pessoas de sua própria família para trabalhar em cargo comissionado. Ela também não atende a população da zona rural (interior), distrata e se sente superior”.
 Ainda de acordo com as reclamações dos servidores que são efetivos, “na maioria das vezes as pessoas ficam esperando mais de 1 hora na Semed para serem atendidas por ela. Mas a mesma passa o dia no celular e não atende as pessoas. E gosta de humilhar os funcionários na frente de todo mundo”.
Nossa equipe esteve mantendo contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura para verificar a situação reclamada pelos servidores e nos enviaram a seguinte mensagem de texto – “A PREFEITURA DE MAUÉS ORIENTA QUE OS SERVIDORES APRESENTEM DENÚNCIAS FORMAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO PARA QUE SEJA AVERIGUADA A SITUAÇÃO”.
Mantivemos contato durante a noite de quinta-feira (25) com o Secretário de Educação do Município, João Libânio  relatamos o caso e revelamos o nome da servidora que assume o cargo de chefia Executivo da Semed reclamado pelos servidores, e ele nos informou “que desconhece alguma situação dessas. Mas se esta acontecendo gostaria de ter conhecimento. Temos mais de 1.000 funcionários, impossível dizer agora sem saber quem são”
E adiantou que com relação a horas trabalhadas que “se o cargo for administrativo todos são de 40 horas semanais”. E garantiu a nossa reportagem que vai averiguar a reclamação dos servidores efetivos quanto ao assédio moral e aos maus tratos.


A Lei


O artigo 136-A do novo Código Penal Brasileiro institui que assédio moral no trabalho é crime, com base no decreto-Lei n° 4.742, de 2001.
O Congresso Nacional então decreta, no artigo 1° - O decreto lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que no artigo 136- A, depreciar, de qualquer forma, e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou trata-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica pode acarretar uma pena de um a dois anos de reclusão.
Ainda no mesmo artigo consta que desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral pode causar a detenção de três meses a um ano e multa.