Na segunda-feira (23), o Juiz da
5ª ZONA ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS (a 267 Km da grande Manaus), Dr. Rafael
Brito realizou a última audiência das Oitivas sobre os SUPOSTOS CRIMES
ELEITORAIS ocorridos nas Eleições Municipais do Município no ano de 2016, onde
compareceram os investigados, Carlos Roberto de Oliveira (Júnior Leite) –
Prefeito Municipal, Paulo Cesar Leite Said – Vice-Prefeito e o vereador
Simildon Cavalcante Rocha – Presidente da Câmara Municipal da cidade, além da
Representante do Ministério Público Estadual na Comarca, Dra. Yara Rebeca
Marinho e dos advogados Danielle Vasconcelos Leite que atua na defesa dos
envolvidos e Leonardo Martins (da Coligação A Força da Nossa Gente).
O prefeito Carlos Roberto de
Oliveira (Júnior Leite) em seu depoimento ao Juiz Eleitoral Dr. Rafael Brito
afirmou que “o uso do Helicóptero não é vedado pela Legislação Eleitoral, que
outros candidatos em eleições anteriores, já utilizaram helicóptero como meio
de transporte. Que a Juíza Eleitoral Dra, Dinah Câmara expôs que a aeronave foi
utilizada mediante substabelecimento de contrato, sem qualquer impedimento”.
“A magistrada inspecionou o
helicóptero para averiguar se havia material de campanha e dinheiro e nada foi
encontrado e que a alocação do helicóptero faz parte, inclusive da prestação de
contas (...) que no dia posterior foi liberado pela juíza. E que o helicóptero
não foi utilizado na Campanha”, argumentou Júnior Leite.
Para o Ministério Público
Eleitoral, o prefeito Carlos Roberto (Júnior Leite) frisou que “foi celebrado
contrato durante o período de Campanha para a utilização da aeronave, que não
realizou contrato para período eleitoral, apenas fez um ajuste verbal com o
piloto para a utilização da aeronave. Fez uma única viagem para aproximadamente
sete ou oito comunidades rurais, na companhia de Simildon (atual presidente da
Câmara de Maués) e Sidney (atualmente deputado estadual e tio de Júnior Leite),
que visitou as comunidades do Varre Vento, Santa Maria do Majuru, Alto
Apocuitaua, Monte Sinai e outras comunidades. Que realizou este voo, por volta
do dia 30 de julho (2016), a viagem desta pré-campanha não foi paga até hoje
(...) uma vez que existe uma tabela hora /voo, onde valor seria em torno de R$
10 mil (...) Que não houve contrato escrito deste voo da pré-campanha”,
afirmou.
Carlos
Roberto (Júnior Leite) afirmou ainda “que tem problemas renais e estava com
saúde debilitada e por isso resolveu fazer o uso do helicóptero (...) e que
durante a campanha não conseguiu realizar voos, porque a Justiça Eleitoral
barrou, mas gostaria de ter feito”.
O prefeito (Júnior Leite) disse
ao advogado da Coligação a Força da Nossa Gente, Leonardo Martins que “Não
pediu votos, apenas buscou conhecer as necessidades locais e alicerçar seu
plano de governo, falou também verificou a situação de “abandono e penúria” na
comunidade Apocuitaua”.
“Não sabia dizer porque o piloto
não quis pousar no sítio e não o aeroporto, que isso não lhe compete, que eram
quatro candidatos que não sabe se esses outros fizeram uso da aeronave”,
afirmou J. Leite.
Para sua advogada de defesa,
Danielle Leite, esposa do atual deputado estadual Sidney Leite, o prefeito
Carlos Roberto disse “no dia 05 de agosto de 2016), conforme mencionado pelo Ministério
Público Eleitoral e pela coligação, que sequer usou a aeronave.” Disse ainda
que “40% da população do município está na zona rural, visitou apenas sete ou
oito comunidades, com pouco mais de 200 a 300 pessoas, razão pela qual não
haveria desequilíbrio nas Eleições”.
O prefeito nas indagações feitas
pelo juiz eleitoral, promotora e advogado da coligação negou seu envolvimento
nos possíveis crimes de abuso de poder econômico nas eleições municipais de
2016, que o elegeu prefeito do Município.
OUTROS DEPOIMENTOS
O vice-prefeito Paulo Said em seu
depoimento a Justiça disse que com “relação as máquinas apreendidas pela
Justiça Eleitoral nas Eleições de 2016, também negou qualquer envolvimento e
que não foi informado a ele quanto a situação da finalidade das maquinas no
Município. Negou também que não utilizou o helicóptero para voo e sequer foi
convidado e que permaneceu na sede município visitando as casas fazendo
campanha”.
Outro investigado, o vereador
Simildon Rocha, atual presidente da Câmara de Maués, disse que “no período
pré-campanha realizou viagem acompanhando o deputado estadual Sidney Leite e o
piloto da aeronave e recorda ter visitado as comunidades Varre Vento, São
Raimundo e Liberdade e também Apocuitaua, local onde seu pai tem uma fazenda”.
Simildon afirmou também que
somente “pegou carona na aeronave para ir na fazenda de seus pais, sagrou-se
eleito com 497 votos e que não sabia dizer a quantidade da população das
comunidades visitadas”. E disse “não ter pago nada pelo voo e não soube dizer
como foi pago o referido voo”.
A promotora eleitoral Dra. Yara
Rebeca Marinho requereu juntada de documentos e de um CD, além do espelho da
prestação de contas dos demais candidatos majoritários, cópias da prestação de
contas dos representados, declaração do Cartório da 5ª Zona Eleitoral do
Município informando a quantidade de eleitores na sede do município de zona
rural e o número de eleitores por seção. O Juiz Eleitoral, Dr. Rafael Brito
mandou aguardar a chegada da Carta Precatória com depoimento de Sidney Leite em
Manaus e depois vai abrir prazos as partes apresentarem suas alegações finais
com relação ação. E depois disso vai dar a sentença desses processos.
A pratica da compra de votos e
uso poder econômico nas eleições municipais no interior do Amazonas é comum,
feita por candidatos que insistem se manter do poder. E a Justiça Eleitoral por
meio de promotores e juízes tem derrubado gestores públicos que entram na Política
para beneficiar a si próprio e aos seus, em detrimento a população carente que
não tem instrução suficiente e que são iludidas pelas falsas promessas de
candidatos corruptos ainda existentes Estado.
Na situação de Maués uma Nova
Eleição Municipal poderá ser realizada, visto que as denúncias apresentadas
pelo Ministério Público Eleitoral quanto aos crimes eleitorais são evidentes, mas
tudo vai depender da decisão do Juiz que vai julgar a Ação.