quinta-feira, 26 de abril de 2018

Justiça Eleitoral










Na segunda-feira (23), o Juiz da 5ª ZONA ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS (a 267 Km da grande Manaus), Dr. Rafael Brito realizou a última audiência das Oitivas sobre os SUPOSTOS CRIMES ELEITORAIS ocorridos nas Eleições Municipais do Município no ano de 2016, onde compareceram os investigados, Carlos Roberto de Oliveira (Júnior Leite) – Prefeito Municipal, Paulo Cesar Leite Said – Vice-Prefeito e o vereador Simildon Cavalcante Rocha – Presidente da Câmara Municipal da cidade, além da Representante do Ministério Público Estadual na Comarca, Dra. Yara Rebeca Marinho e dos advogados Danielle Vasconcelos Leite que atua na defesa dos envolvidos e Leonardo Martins (da Coligação A Força da Nossa Gente).
O prefeito Carlos Roberto de Oliveira (Júnior Leite) em seu depoimento ao Juiz Eleitoral Dr. Rafael Brito afirmou que “o uso do Helicóptero não é vedado pela Legislação Eleitoral, que outros candidatos em eleições anteriores, já utilizaram helicóptero como meio de transporte. Que a Juíza Eleitoral Dra, Dinah Câmara expôs que a aeronave foi utilizada mediante substabelecimento de contrato, sem qualquer impedimento”.
“A magistrada inspecionou o helicóptero para averiguar se havia material de campanha e dinheiro e nada foi encontrado e que a alocação do helicóptero faz parte, inclusive da prestação de contas (...) que no dia posterior foi liberado pela juíza. E que o helicóptero não foi utilizado na Campanha”, argumentou Júnior Leite.
Para o Ministério Público Eleitoral, o prefeito Carlos Roberto (Júnior Leite) frisou que “foi celebrado contrato durante o período de Campanha para a utilização da aeronave, que não realizou contrato para período eleitoral, apenas fez um ajuste verbal com o piloto para a utilização da aeronave. Fez uma única viagem para aproximadamente sete ou oito comunidades rurais, na companhia de Simildon (atual presidente da Câmara de Maués) e Sidney (atualmente deputado estadual e tio de Júnior Leite), que visitou as comunidades do Varre Vento, Santa Maria do Majuru, Alto Apocuitaua, Monte Sinai e outras comunidades. Que realizou este voo, por volta do dia 30 de julho (2016), a viagem desta pré-campanha não foi paga até hoje (...) uma vez que existe uma tabela hora /voo, onde valor seria em torno de R$ 10 mil (...) Que não houve contrato escrito deste voo da pré-campanha”, afirmou.
  Carlos Roberto (Júnior Leite) afirmou ainda “que tem problemas renais e estava com saúde debilitada e por isso resolveu fazer o uso do helicóptero (...) e que durante a campanha não conseguiu realizar voos, porque a Justiça Eleitoral barrou, mas gostaria de ter feito”.
O prefeito (Júnior Leite) disse ao advogado da Coligação a Força da Nossa Gente, Leonardo Martins que “Não pediu votos, apenas buscou conhecer as necessidades locais e alicerçar seu plano de governo, falou também verificou a situação de “abandono e penúria” na comunidade Apocuitaua”.
“Não sabia dizer porque o piloto não quis pousar no sítio e não o aeroporto, que isso não lhe compete, que eram quatro candidatos que não sabe se esses outros fizeram uso da aeronave”, afirmou J. Leite.
Para sua advogada de defesa, Danielle Leite, esposa do atual deputado estadual Sidney Leite, o prefeito Carlos Roberto disse “no dia 05 de agosto de 2016), conforme mencionado pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação, que sequer usou a aeronave.” Disse ainda que “40% da população do município está na zona rural, visitou apenas sete ou oito comunidades, com pouco mais de 200 a 300 pessoas, razão pela qual não haveria desequilíbrio nas Eleições”.
O prefeito nas indagações feitas pelo juiz eleitoral, promotora e advogado da coligação negou seu envolvimento nos possíveis crimes de abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2016, que o elegeu prefeito do Município.

OUTROS DEPOIMENTOS

O vice-prefeito Paulo Said em seu depoimento a Justiça disse que com “relação as máquinas apreendidas pela Justiça Eleitoral nas Eleições de 2016, também negou qualquer envolvimento e que não foi informado a ele quanto a situação da finalidade das maquinas no Município. Negou também que não utilizou o helicóptero para voo e sequer foi convidado e que permaneceu na sede município visitando as casas fazendo campanha”.
Outro investigado, o vereador Simildon Rocha, atual presidente da Câmara de Maués, disse que “no período pré-campanha realizou viagem acompanhando o deputado estadual Sidney Leite e o piloto da aeronave e recorda ter visitado as comunidades Varre Vento, São Raimundo e Liberdade e também Apocuitaua, local onde seu pai tem uma fazenda”.
Simildon afirmou também que somente “pegou carona na aeronave para ir na fazenda de seus pais, sagrou-se eleito com 497 votos e que não sabia dizer a quantidade da população das comunidades visitadas”. E disse “não ter pago nada pelo voo e não soube dizer como foi pago o referido voo”.
A promotora eleitoral Dra. Yara Rebeca Marinho requereu juntada de documentos e de um CD, além do espelho da prestação de contas dos demais candidatos majoritários, cópias da prestação de contas dos representados, declaração do Cartório da 5ª Zona Eleitoral do Município informando a quantidade de eleitores na sede do município de zona rural e o número de eleitores por seção. O Juiz Eleitoral, Dr. Rafael Brito mandou aguardar a chegada da Carta Precatória com depoimento de Sidney Leite em Manaus e depois vai abrir prazos as partes apresentarem suas alegações finais com relação ação. E depois disso vai dar a sentença desses processos.
A pratica da compra de votos e uso poder econômico nas eleições municipais no interior do Amazonas é comum, feita por candidatos que insistem se manter do poder. E a Justiça Eleitoral por meio de promotores e juízes tem derrubado gestores públicos que entram na Política para beneficiar a si próprio e aos seus, em detrimento a população carente que não tem instrução suficiente e que são iludidas pelas falsas promessas de candidatos corruptos ainda existentes Estado.
Na situação de Maués uma Nova Eleição Municipal poderá ser realizada, visto que as denúncias apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral quanto aos crimes eleitorais são evidentes, mas tudo vai depender da decisão do Juiz que vai julgar a Ação.


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