quarta-feira, 14 de junho de 2017

Direitos



CONCURSO PÚBLICO DE MAUÉS ANULADO EM 2001 VOLTARÁ A PAUTA NO TJ- AMAZONAS








A Situação do Concurso Público Municipal de Maués realizado em 1998, na gestão do ex-prefeito do município, Carlos José Esteves, anulado por Decreto Municipal 010   de 17 de Janeiro de 2001 decretado  pelo ex-prefeito Sidney Leite que demitiu mais de 400 servidores municipais na época alegando IRREGULARIDADES deve voltar a ser discutido na Côrte do Tribunal de Justiça Amazonense. Segundo Wellyngton da Silva e Silva - advogados da causa dos Servidores Municipais Maueenses, a situação não esta paralisada, desde outubro de 2015, o PROCESSO DE AÇÃO RECISÓRIA CIVEL - 4004291-65.2015.8.04.0000, tramita no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS (TJ-AM), tendo como relator o Desembargador YEDO SIMÕES e o REVIDOR Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES.
A Causa parou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2015 que deu parecer favorável aos Servidores do Município Amazonense e suas reintegrações em caráter  imediato, no entanto ações movidas ao longo dos anos (2001-2017) pelos gestores municipais impediu dos servidores exercerem suas funções alegando que o “ MUNICÍPIO NÃO TERIAM CONDIÇÕES DE PAGAR AS INDENIZAÇÕES DOS SERVIDORES COM JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS CORRIGIDAS AO LONGO DOS MAIS DE 15 ANOS QUE SE PROLONGA O PROCESSO, SOB ALEGAÇÃO DE PREJUIZOS AO ERÁRIO DO MUNICÍPIO”.
De acordo com o Advogado Wellyngton da Silva atualmente mais de 120 servidores entraram com ação na Justiça Amazonense solicitando a REINTEGRAÇÃO AOS QUADROS FUNCIONAIS DA PREFEITURA DE MAUÉS. Segundo informações de Wellyngton da Silva, 13 servidores foram reempossados aos seus respectivos cargos municipais por determinação do Juízo da 1ª Vara da Comarca do Município em 2016.
O desembargador Yedo Simões relator do Processo no último dia 01 de junho deste ano, determinou que a Prefeitura de Maués (AM) apresente o cadastro dos Procuradores da Municipalidade a fim de apresentar as argumentações finais sobre o caso. “Do exposto, determino que se proceda ao cadastro dos demandantes listados conforme petição de fls. 162/171 no polo ativo dos presentes autos. Outrossim, determino que se proceda ao cadastro dos Procuradores do Município de Maués, consoante fls. 338. Após isso, voltem-me os autos conclusos” (TJ-AM – Movimentações do Processo on Line – Manaus 01 de junho de 2017).

 O Diário On Line do Tribunal de Justiça do Amazonas informou ainda que na terça-feira 06 de junho (2017), o relator abriu vistas com prazo de 10 dias para dos autores, ou seja, os SERVIDORES MUNICIPAIS prejudicados com anulação do Concurso Público, e como também para o RÉU (PREFEITURA DE MAUÉS), para que ambos apresentem suas alegações finais sobre o caso. Para o aguardo da decisão final.
“ Do exposto, em obediência a esse mandamento legal, abra-se vista para os autores, pelo prazo de 10 (dez) dias, e, sucessivamente, para os réus, pelo mesmo prazo, a fim de que ambos, querendo, apresentem suas razões finais, conforme preceitua o art. 973 do CPC. Após, voltem-me conclusos estes autos, para que se proceda ao julgamento da presente ação rescisória, segundo inteligência do art. 973, parágrafo único, do CPC, supracitado” (TJ-AM – Movimentações do Processo on Line – Manaus 06 de junho de 2017).
De acordo com o advogado Wellyngton da Silva Municipais, na última decisão do relator desembargador Yedo Simões, o mesmo foi favorável a REINTEGRAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA TERRA DO GUARANÁ, com o pagamento das respectivas indenizações que ultrapassam o total de R$ 40 Milhões de Reais.
A expectativa para a decisão caso for FAVORÁVEL AOS SERVIDORES MAUEENSES que poderá ser este mês, vai encerrar este CASO que já se dura há anos, sem falar dos danos morais que passaram os servidores, tendo vista que alguns até faleceram esperando uma DECISÃO JUDICIAL QUE DURA QUASE DUAS DÉCADAS.



Lista dos servidores municipais que foram demitidos por Decreto Municipal de 2001 que reivindicam no TJ-AM suas reintegrações aos quadros da Prefeitura de Maués.

Um comentário:

  1. Gostaria de saber se vocês tem foto do restante das folhas de nomes? Todos os nomes envolvidos serão beneficiados de alguma forma?

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